O Sistema Integrado de Compras Corporativas é uma iniciativa da Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC em parceria com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação – Prodesp. Seu objetivo é possibilitar, através do uso da Ata de Registro de Preços, aquisições globais de determinados serviços e bens de uso comum, visando o atendimento da demanda dos órgãos da Administração Pública Estadual.
O Sistema de Registro de Preços está previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo sido posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 (alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002). No Estado de São Paulo, o Registro de Preços é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003 (alterado pelo Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007).
O presente sistema permite aos Órgãos do Estado de São Paulo efetuar o cadastro de minutas de Editais para Registro de Preços, possibilitando aos interessados o envio de perguntas e/ou sugestões de aprimoramento de Edital para, posteriormente, tornarem-se órgãos participantes do Registro de Preços.
Inicialmente a minuta de Edital ficará em fase de Consulta Pública, visando o seu aprimoramento. Encerrada esta fase, o Órgão Gerenciador da Compra procede à liberação para a fase de participações, possibilitando aos demais usuários interessados o cadastramento de suas intenções de compra (Participação), identificando o item de interesse, a quantidade estimada e os municípios a serem atendidos.
Por outro lado, os fornecedores também podem consultar as compras previstas, interagir com o Órgão Gerenciador da compra e se prepararem para o pregão.
Desta forma, o sistema de Compras Corporativas consolida informações para que o Órgão Gerenciador da compra tenha uma estimativa de quantidades, facilitando e dando maior segurança na elaboração do Edital, unificando o volume de Compras do Governo e gerando economia em grande escala.